quinta-feira, 18 de outubro de 2012

User-Generated Content - Nem todos os provedores de serviços de informática estão imunes de responsabilidade


Seção 230 da Lei de Decência nas Comunicações de 1996 (CDA) oferece imunidade para os provedores de serviços interativos de computador que apenas publicam informações fornecidas por outro fornecedor de conteúdo de informação. Dito de outra forma, desde que o prestador de serviço de computador não é considerado para ser o provedor de conteúdo de informação (ou seja, o responsável pelo conteúdo gerado pelo usuário), a imunidade ao abrigo da CDA se aplica. No entanto, CDA especificamente afirma que um provedor de serviço de computador pode ser responsabilizado e não imune, se aquilo que é fornecido pelo host ou outro ISP torna "responsável, no todo ou em parte, para a criação ou desenvolvimento de" comportamento ilícito.

Portanto, a questão torna-se as ações são suficientes para transformar o prestador de serviços em um provedor de conteúdo. Mais geralmente acreditam que aquele que simplesmente permite postagem de conteúdo gerado pelo usuário qualifica para imunidade ao abrigo da CDA. No entanto, como acima demonstrado pela limitação do CDA de imunidade, a participação na criação ou desenvolvimento de que o conteúdo gerado pelo usuário pode sujeitar o prestador de serviço de computador para a responsabilidade. A questão, portanto, é: Qual é o papel do operador do site?

As perguntas um operador do site pede que os usuários, as informações fornecidas em caixas suspensas para usuários que completam um perfil, as pesquisas e os algoritmos executados pelo operador do site utilizando esses dados, e considerações relacionadas são importantes quando se analisa se deve ou não a imunidade do CDA se aplica . Novas decisões judiciais estão sendo emitidos na Seção 230 regularmente, e é imperativo que operadores de sites compreender o alcance da sua responsabilidade no que se refere à utilização de conteúdo gerado pelo usuário. De um modo geral, o mais neutro site, mais provável que o operador do site será considerado um prestador de serviços em vez de um provedor de conteúdo. No entanto, as perguntas ainda permanecem, como o que exigências particulares ou outras atividades pode provocar a imunidade do CDA de não aplicar....

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